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Regulamento 1) Organização 2) Meta e principais objetivos 3) Inscrições b) Os filmes serão selecionados pela organização do festival, entre produções inscritas e/ou convidadas, realizadas em 35mm, 16mm e vídeo. Produções realizadas em 16mm ou em formato digital poderão participar do festival, se o suporte final for 35mm ou vídeo (em DVD, pen drive ou HD externo). No caso do formato digital, o arquivo deverá apresentar audio e vídeo em mesmo local e não poderá estar comprimido (zipado). c) As produções deverão ter a duração máxima de 25 minutos. d) Os curtas-metragens inscritos deverão ter sido realizados a partir de 2011 e não poderão ter sido exibidos nas edições anteriores da Goiânia Mostra Curtas. e) Vídeos ou filmes anteriormente inscritos que não foram exibidos na mostra podem ser inscritos novamente, desde que estejam de acordo com o regulamento do festival. f) As inscrições para o festival deverão ser feitas pelo website www.goianiamostracurtas.com.br. g) Após preenchimento de formulário eletrônico, o responsável pela inscrição deverá: Endereço para postagem dos materiais: h) Para participar da seleção das mostras competitivas de curtas-metragens da 12ª Goiânia Mostra Curtas é obrigatório o cumprimento, por parte do realizador, da Portaria n° 3.203/2010 do Ministério da Justiça, que regulamenta a atribuição de Classificação Indicativa a obras audiovisuais exibidas em Mostras e Festivais. i) Os custos de envio de material de inscrição são de responsabilidade do realizador. j) Para a melhor qualidade da projeção das produções realizadas em formato digital, recomenda-se que o vídeo seja exportado em formato MOV, codec H264 (em não havendo a possibilidade do MOV, poderá ser MPEG4/mp4). k) A relação dos curtas selecionados será divulgada até 22 de agosto de 2012, podendo a data ser alterada caso haja indicação técnica da curadoria. l) Devido às limitações orçamentárias, a organização do festival não se obrigará a convidar todos os realizadores selecionados para representar seus filmes, pessoalmente, em Goiânia. O convite a alguns realizadores será feito de forma proporcional à quantidade de produções inscritas por Estado, respeitando critérios de representatividade, por região. m) As cópias para a exibição (conforme especificado no item j da seção Inscrições deste regulamento) e material de divulgação deverão chegar ao Icumam entre 27 de agosto e 21 de setembro de 2012. As despesas de envio das cópias de exibição de outros Estados para Goiânia serão custeadas pela produção do festival. Os realizadores que não estiverem presentes no evento terão suas cópias devolvidas por correio. O festival também se responsabiliza por estas despesas. n) Para filmes e vídeos de realizadores locais, o representante deverá retirar a cópia pessoalmente, no escritório do Icumam, até 02 (duas) semanas após o término do evento. o) O festival se responsabiliza integralmente pelas cópias dos filmes. Em caso de extravio ou perda, o reembolso não poderá ultrapassar o custo de cópia em laboratório brasileiro (filme em película). Todos os filmes na bitola 35mm serão devidamente segurados. OBSERVAÇÃO: A coordenação do festival solicitará aos responsáveis por filmes selecionados para este festival que, se estiverem participando de outros eventos que ocorram em datas próximas à Goiânia Mostra Curtas, enviem autorização formal e laudo da cópia para que haja cooperação entre os eventos, no sentido de otimizar a remessa da cópia diretamente para o Icumam, em Goiânia. 4) Premiação A premiação da Goiânia Mostra Curtas é realizada com a concessão de produtos e serviços fornecidos por parceiros da indústria Cinematográfica, com foco no incentivo à produção. 5) Outros b) Toda informação presente no formulário de inscrição, além de imagens dos filmes (até 30 segundos) poderão ser utilizados para divulgação no website do festival e nos veículos de comunicação. c) O material enviado para a inscrição passará a fazer parte do acervo do Icumam e poderá ser utilizado para atividades culturais, sem fins lucrativos, em projetos de exibição popular, com o intuito de colaborar para a democratização audiovisual do cinema nacional. d) Os filmes selecionados para a 12ª Goiânia Mostra Curtas poderão participar da mostra-reprise televisiva do festival, anualmente realizada pela TV Brasil Central/Cultura para todos os municípios goianos, mediante autorização do autor. e) Todos os filmes inscritos na 12ª Goiânia Mostra Curtas estarão sujeitos às condições previstas neste regulamento. Maria Abdalla |